PR 17/2009 - Criação da Frente Parlamentar pela Implantação da Universidade Federal na Zona Leste
PROJETO
DE RESOLUÇÃO Nº 17/2009
“ Institui a Frente Parlamentar pela Implantação da Universidade Federal
Zona Leste da Cidade de São Paulo , e dá outras providencias.”
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Artigo 1° - Fica instituída, com sede na Câmara
Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa da Universidade Federal
na Zona Leste da Cidade de São Paulo a
ser composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com
representação na Câmara Municipal e por
todos os demais Vereadores que a ela aderirem.
Parágrafo Único: A Frente Parlamentar contará,
sempre que possível, com no mínimo
um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal.
Artigo 2° - Compete a Frente Parlamentar, propor,
analisar, desenvolver estudos e
viabilizar iniciativas dos Poderes Legislativo e Executivo, que tenham como
objetivo ajudar na implantação da Universidade Federal na Zona Leste, visando
única e exclusivamente o atendimento à estudantes carentes da região.
Parágrafo Primeiro: A Frente Parlamentar incentivará
e apoiará ações integradas entre
os órgãos municipais, estaduais e federais, no desenvolvimento e implementação de políticas e medidas relacionadas a implantação
da Universidade Federal na Zona Leste da Cidade de São Paulo.
Parágrafo Segundo: A Frente Parlamentar realizará
seminários, audiências públicas,
conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas do setor e
representantes de órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, organizações da sociedade civil, visando colher subsídios para desenvolver e orientar
políticas específicas voltadas à educação de nossos jovens.
Artigo 3° - As atividades da Frente Parlamentar
serão propostas pelo seu Presidente
e relatores, devendo a pauta ser aprovada pelos seus membros.
Parágrafo Único: A Frente Parlamentar ora instituída
reger-se-á por regimento próprio
e aprovado por seus membros, e será coordenada, em sua fase de implementação, pelo Parlamentar autor desta
Resolução e posteriormente pelo seu Presidente.
Artigo 4° - As reuniões da Frente Parlamentar serão
públicas, realizadas na periodicidade
e local estabelecidos pelos seus integrantes, que também definirão o Regimento Interno para seu funcionamento.
Artigo 5° - A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará
os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades
desenvolvida pela Frente Parlamentar.
Artigos 6° - Serão produzidos relatórios das
atividades da Frente Parlamentar, com
sumários das conclusões das reuniões, audiências públicas, simpósios,
seminários e encontros, que serão
publicados pela Câmara Municipal de São Paulo e providenciadas adições de separatas em número suficientes
para atender aos setores interessados.
Parágrafo Único: As atividades da Frente Parlamentar
farão parte integrante da programação
das atividades da Câmara Municipal e também serão inseridas na página oficial de seu "site" eletrônico.
Artigo 7° - As despesas decorrentes da execução
desta Resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 8º
- Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das
Sessões, 26 de Maio de 2009.
Juliana Cardoso - PT
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