DECRETO MUNICIPAL DE DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL


DECRETO Nº 51.663, DE 26 DE JULHO DE 2010
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação de equipamento público.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação de equipamento público, contidos na área de 175.504,00m² (cento e setenta e cinco mil, quinhentos e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-5-6-7-8-9-10-11-12-1, indicado na planta P-31.085-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 20 do processo administrativo nº 2010-0.161.951-6.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
MIGUEL LUIZ BUCALEM, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de julho de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal 

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